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INPIRPI 2.844NCL 41

A marca Niteroi Expo Geek foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RADIO ESFERA PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Niteroi Expo Geek (processo 932896707), depositado em 08/12/2023 por RADIO ESFERA PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de des…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Niteroi Expo Geek, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EXPOGEEK909566950
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909566950 (EXPOGEEK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Niteroi Expo Geek?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932896707?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932896707. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932896707
Marca
Niteroi Expo Geek
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RADIO ESFERA PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA — RJ
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de premiação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
08/12/2023
Procurador
não constituído