INPIRPI 2.829NCL 41
A marca No Corre ? Partiu Entrega foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2026: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931818770
- Classe
- NCL 41
- Última movimentação
- · RPI 2.913
A história do processo
06/09/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931818770 é depositado por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 41.
RPI 2.829
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca No Corre ? Partiu Entrega (processo 931818770), depositado em 06/09/2023 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Aluguel de conteúdo multimídia; Apresentação de espetáculos ao vivo; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra No Corre ? Partiu Entrega, uma anterioridade:
- No Corre908967667
Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.898)
Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908967667 (No Corre). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.913 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 40.483 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 360.366 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.225. Deste conjunto, 12.601 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.846
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.913
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em nov/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.913
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca — 1.655 deles indeferimentos.
- OMBRELLO913170046
- TOP LIMPEZA928023940
- SAF928139999
- DIGIPASS928140407
- ALLES PASS928140687
- M MARMORARIA Alto Vale928140725
- DIGIPASS928141233
- VIAPREV PROTEÇÃO VEICULAR928141403
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca No Corre ? Partiu Entrega?
O recurso do titular foi aceito em nov/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931818770?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931818770. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931818770
- Marca
- No Corre ? Partiu Entrega
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. — RJ
- Classe
- NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Aluguel de conteúdo multimídia; Apresentação de espetáculos ao vivo; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Distribuição de filmes; Elaboração de roteiros [roteirização]; Entretenimento na forma de conteúdo multimídia; Entretenimento na forma de programas audiovisuais; Filmagem em vídeo; Fornecimento de conteúdo multimídia, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento online de conteúdos de entretenimento, educação, esportivos e culturais sob a forma de podcast; Fornecimento online de conteúdos multimídia digitais sob a forma de podcast; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização de eventos experienciais de entretenimento; Produção de conteúdos audiovisuais; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de shows; Produção de vídeos; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on- line [computadores]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de programas audiovisuais, não baixáveis; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; serviço de repórter [agência de notícia]; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de parques de diversão; Serviços de reportagem de notícias; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Serviços de premiação; Serviços de entretenimento sob a forma de podcast; Serviços de entretenimento; Serviços de provimento de experiências de entretenimento.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.829
- Último despacho
- IPAS237 — Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2913)
- Depósito
- 06/09/2023
- Procurador
- Matos & Associados - Advogados