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INPIRPI 2.798NCL 16

A marca NOBREZA SECCAR foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SECCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOBREZA SECCAR (processo 929899202), depositado em 27/03/2023 por SECCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de papelaria;Bilhete de papel ou de cartolina;Blocos [papelaria];Bobina de papel e papelão;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Cader…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOBREZA SECCAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NOBLEZA924512997

    NCL 16 · registro concedido (RPI 2.711)

    Protege: Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Sacos plást…

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924512997 (NOBLEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOBREZA SECCAR?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929899202?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929899202. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929899202
Marca
NOBREZA SECCAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SECCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — MG
Classe
NCL 16Artigos de papelaria;Bilhete de papel ou de cartolina;Blocos [papelaria];Bobina de papel e papelão;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Capa de papel para assento de vaso sanitário;Capas [papelaria];Cartão;Cartão moldado;Cartão oleado;Cartões *;Cartolina;Folhas de papel [papelaria];Guardanapos de papel;Lenços de papel;Lenços de papel para limpeza;Lenços de papel para retirar maquiagem;Papel *;Papel almaço pautado;Papel cartão;Papel contínuo;Papel crepom;Papel de carta;Papel de seda;Papel descartável para assento sanitário;Papel higiênico;Papel machê;Papel manteiga;Papel para cópias [papelaria];Papel para embalagem;Papel para embrulho;Papel para gráfica;Papel plantável [artigos de papelaria];Papel toalha;Papel vegetal;Papelão *.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2892)
Depósito
27/03/2023
Procurador
Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda