INPIRPI 2.786NCL 05
A marca NOW FOOD foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de INARIMAR ELETRONICOS VAREJISTA EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.873
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOW FOOD (processo 929295625), depositado em 27/01/2023 por INARIMAR ELETRONICOS VAREJISTA EIRELI na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alim…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOW FOOD, o despacho aponta 3 anterioridades:
- Fly Now Suplementos925213918
NCL 05 · FLY NOW SUPLEMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.832)
Protege: Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, tera…
- VIT NOW922642664
NCL 05 · GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.708)
Protege: Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos…
- NOW828737126
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.795IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.873IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca — 1.420 deles indeferimentos.
- FIRMMA921317271
- R REVOLUTION Instituição de Ensino923367845
- Faculdade Malta924458011
- SOLAR MÓVEIS E ELETROS926098454
- Flora Farma Farmácia de Manipulação e Homeopatia926557025
- IDEAR926942646
- IMPACTO GESTÃO CONDOMINIAL927015315
- GINGA927015404
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOW FOOD?
O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929295625?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929295625. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929295625
- Marca
- NOW FOOD
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INARIMAR ELETRONICOS VAREJISTA EIRELI — PR
- Classe
- NCL 05Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.786
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2873)
- Depósito
- 27/01/2023
- Procurador
- não constituído