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INPIRPI 2.716NCL 05

A marca NUTRIAGE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NUTRIAGE SUPLEMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.813

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NUTRIAGE (processo 925379360), depositado em 06/01/2022 por NUTRIAGE SUPLEMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2716 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medici…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NUTRIAGE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AGENUTRY905063627

    KTG NUTRICIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.835)

Texto do despacho — RPI 2.716IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905063627 (AGENUTRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.730IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.807IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.813IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.716, de 24 de janeiro de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.481 processos de marca1.419 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.716 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NUTRIAGE?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925379360?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925379360. Esta página reflete a RPI nº 2716, de 24/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925379360
Marca
NUTRIAGE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUTRIAGE SUPLEMENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 05Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsulas para remédios;Chás de ervas para uso medicinal;Extratos de ervas para fins medicinais;Fibras alimentares;Moderadores de apetite para uso medicinal;Pílulas para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.716
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2813)
Depósito
06/01/2022
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.