INPIRPI 2.716NCL 05
A marca NUTRIAGE foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de NUTRIAGE SUPLEMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em dez/2024.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925379360
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.813
A história do processo
06/01/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925379360 é depositado por NUTRIAGE SUPLEMENTOS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.716
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NUTRIAGE (processo 925379360), depositado em 06/01/2022 por NUTRIAGE SUPLEMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2716 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsulas para remédios;Chás de ervas para uso medicinal;Extratos de ervas para fins medicinais;Fibras alimentares;M…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NUTRIAGE, uma anterioridade:
- AGENUTRY905063627
KTG NUTRICIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.835)
Texto do despacho — RPI 2.716IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905063627 (AGENUTRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.730
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.807
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.813
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em dez/2024.
RPI 2.813
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.716, de 24 de janeiro de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.481 processos de marca — 1.419 deles indeferimentos.
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NUTRIAGE?
A marca foi registrada pelo INPI em dez/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925379360?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925379360. Esta página reflete a RPI nº 2716, de 24/01/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925379360
- Marca
- NUTRIAGE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NUTRIAGE SUPLEMENTOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 05Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsulas para remédios;Chás de ervas para uso medicinal;Extratos de ervas para fins medicinais;Fibras alimentares;Moderadores de apetite para uso medicinal;Pílulas para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.716
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2813)
- Depósito
- 06/01/2022
- Procurador
- ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.