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INPIRPI 2.844NCL 35, 35

A marca NUTRILIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NUTRITECNICA ASSESSORIA TECNICA NUTRICIONAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NUTRILIS (processo 932788459), depositado em 30/11/2023 por NUTRITECNICA ASSESSORIA TECNICA NUTRICIONAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NUTRILIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NUTRILLI920659810
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931813964 (NUTRILESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920659810 (NUTRILLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item a seguir excluído da especificação por ser genérico: "Comércio [através de qualquer meio] de Produtos e Equipamentos de Nutrição e Saúde, Produtos personalizados".

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NUTRILIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932788459?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932788459. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932788459
Marca
NUTRILIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUTRITECNICA ASSESSORIA TECNICA NUTRICIONAL LTDA — RS
Classe
NCL 35, 35Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio de produtos de panificação;Consultoria em gestão e organização de negócios;Demonstração de produtos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Supermercado [comércio de alimentos];Comércio [através de qualquer meio] de Fitoterápicos, Suplementos, Alimentos, Bebidas, Livros, E-Books, Aromas, Sacolas, Cosméticos, Café, Chá, Produtos de panificação.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
30/11/2023
Procurador
não constituído