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INPIRPI 2.785NCL 42

A marca Obrasgov foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929233190
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929233190 é depositado por SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A na classe NCL 42.

  2. RPI 2.785

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Obrasgov (processo 929233190), depositado em 20/01/2023 por SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computador;Backup de dados off site;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computa…”.

    Texto do despacho — RPI 2.785IPAS024
    A marca reproduz a sigla ou designação "OBRASGOV", referente ao registro público de obras "Obrasgov.br", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca1.433 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.785 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Obrasgov?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929233190?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929233190. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929233190
Marca
Obrasgov
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A — SC
Classe
NCL 42Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computador;Backup de dados off site;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.785
Depósito
20/01/2023
Procurador
LEILA CAVALHEIRO VIOLIN