INPIRPI 2.804NCL 29
A marca OLE BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de OLE BRASIL INDUSTRIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OLE BRASIL (processo 929884191), depositado em 26/03/2023 por OLE BRASIL INDUSTRIA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OLE BRASIL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- HOLE'823414248
- OLÉ815601522
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca — 1.465 deles indeferimentos.
- REINO DOS DINOSSAUROS927778769
- REINO DOS DINOSSAUROS927778920
- Solo Sagrado927814951
- ABRA SERVIÇOS & GESTÃO927826437
- Gasoline Clothing927826569
- COLORADO VIAGENS927826887
- VDocs927827719
- Vida Max Zen927828049
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OLE BRASIL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929884191?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929884191. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929884191
- Marca
- OLE BRASIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- OLE BRASIL INDUSTRIA LTDA — PA
- Classe
- NCL 29Açaí em pó;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Palmito [em conserva];Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Polvo;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.804
- Depósito
- 26/03/2023
- Procurador
- Andréa Simone da Silva brito