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INPIRPI 2.840NCL 21

A marca OLPlastic foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de OL PLASTIC - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OLPlastic (processo 932497810), depositado em 03/11/2023 por OL PLASTIC - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros;Ampolas de vidro [recipientes];Arandelas;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços]…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OLPlastic, o despacho aponta uma anterioridade:

  • OL PAPÉIS913269964

    Deferimento da petição (RPI 2.784)

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913269964 (OL PAPÉIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OLPlastic?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932497810?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932497810. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932497810
Marca
OLPlastic
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OL PLASTIC - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA — SP
Classe
NCL 21Açucareiros;Ampolas de vidro [recipientes];Arandelas;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Banheiras para aves *;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Bebedouro para animal;Bebedouros;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Bule de chá;Bules de chá;Cabos para vassouras;Caçambas;Caçarolas;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Caldeirões;Canecas;Canecas para cerveja;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta para correspondência;Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Comedouros eletrônicos para animais;Compoteira;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cumbuca de gelo;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas para lavar louça;Escovas para sapatos;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Esticadores de vestuário;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estojos para pó compacto, vazios;Estopa de algodão para limpeza;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Fruteiras;Garfos de servir;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Instrumentos de rega;Latas de lixo para uso doméstico;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos;Lixeiras para descarte de fraldas;Louças;Materiais para fabricação de escovas;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Paliteiros;Palitos de dentes;Palitos para doces congelados;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneira para a limpeza de piscina;Pentes*;Pinças de churrasco;Pinças para açúcar;Pires;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pregadores para roupa;Protetores de caneca;Raladores para cozinha;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipiente não metálico para animal;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Redomas para queijeira;Regadores;Saboneteiras;Saladeiras;Saleiros;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para grelhas;Suportes para pincéis para barba;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Taças;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vasos;Vasos para flores;Vassouras de piaçava [vassouras de fibras de palmeiras amazônicas];Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Depósito
03/11/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda