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INPIRPI 2.838NCL 06

A marca OMEGA 2.0 foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de OMEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.851

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OMEGA 2.0 (processo 932298869), depositado em 17/10/2023 por OMEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alumínio;Articulação metálica para janela [ferragem];Batedor de porta [aldrava];Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Batentes de portas, de metal;Caix…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OMEGA 2.0, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • OMEGA METALURGIA827109032

    ATOMIZAÇÃO DE METAIS OMEGA LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.875)

  • OMEGA ALUMÍNIOS906809622

    Deferimento da petição (RPI 2.848)

  • OMEGA PLACAS921070756
Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931518563 (Omega Portas e Janelas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827109032 (OMEGA METALURGIA), Processo 906809622 (OMEGA ALUMÍNIOS) e Processo 921070756 (OMEGA PLACAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.848IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.851IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OMEGA 2.0?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932298869?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932298869. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932298869
Marca
OMEGA 2.0
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OMEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS LTDA — PR
Classe
NCL 06Alumínio;Articulação metálica para janela [ferragem];Batedor de porta [aldrava];Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Batentes de portas, de metal;Caixilhos de metal para construção;Caixilhos de metal para janelas;Cantoneiras de metal;Chapa de alumínio;Chapa metálica;Chapas de metal para blindagem;Chapas e placas de metal;Construções de metal;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir janelas;Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas;Divisórias de metal;Dobradiças de metal;Fecho de metais para portas;Fechos de metal para caixilhos de janelas;Ferragens de metal para janelas;Ferragens para portas;Folhas de alumínio *;Grades de metal;Guarnições de metal para janelas;Haste de metal;Janelas de batente metálicas;Janelas de metal;Painéis de metal para portas;Perfil de metal;Perfil lateral em alumínio;Persianas externas de metal;Portas blindadas de metal;Portas de metal *;Portas do tipo vai e vem metálicas;Portas sanfonadas de metal;Portões de metal;Postes de metal;Postigos [janela] de metal;Puxador metálico;Trancas de metal para janela;Trancas metálicas para portas;Travas de metal para janelas;Travas de metal para portas;Treliça de metal;Trincos de metal;Tubos de metal;Venezianas de metal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2851)
Depósito
17/10/2023
Procurador
Alcion Bubniak