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INPIRPI 2.862NCL 09

A marca ONEKEY PAYMENT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ONEKEY PAYMENTS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ONEKEY PAYMENT (processo 929057872), depositado em 29/12/2022 por ONEKEY PAYMENTS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Software de computador para processamento de pagamentos eletrônicos e para transferência de fundos de e para terceiros; software de computador para criação, pre…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ONEKEY PAYMENT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ONE KEY501713432

    NCL 09, 35, 39, 41, 42, 43 · Concessão de registro em designação (RPI 2.772)

    Protege: Downloadable software and applications for accessing digital content in the nature of text, images and videos,…

Texto do despacho — RPI 2.862IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501713432 (ONE KEY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.862 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ONEKEY PAYMENT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929057872?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929057872. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929057872
Marca
ONEKEY PAYMENT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ONEKEY PAYMENTS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. — SP
Classe
NCL 09Software de computador para processamento de pagamentos eletrônicos e para transferência de fundos de e para terceiros; software de computador para criação, preparação, gestão, envio, processamento, acompanhamento e reconciliação de faturas; software de computador para emissão de recibos relativos a transações de pagamentos móveis; software de aplicativo móvel para processamento de pagamentos eletrônicos e para transferência de fundos de e para terceiros; software de autenticação para controle de acesso e de comunicações com computadores e redes de computadores; hardware de computador para realização, autenticação, facilitação, operação, gestão e processamento de transações de pagamento com cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, cartões de pagamento, cartões de presente e outros formas de pagamento; dispositivos eletrônicos, a saber, terminais de pontos de venda, leitoras de cartões com chipe, leitoras de cartões de crédito, leitoras de cartões de pagamento, leitoras de cartões móveis, suportes de carregamento; leitoras de cartões magnéticos criptografados e codificados; leitoras de cartões para cartões de pagamento e de crédito; cartões de crédito e de pagamento magneticamente criptografados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.862
Depósito
29/12/2022
Procurador
AMANDA TONIAL KRUK