INPIRPI 2.862NCL 09
A marca ONEKEY PAYMENT foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ONEKEY PAYMENTS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ONEKEY PAYMENT (processo 929057872), depositado em 29/12/2022 por ONEKEY PAYMENTS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Software de computador para processamento de pagamentos eletrônicos e para transferência de fundos de e para terceiros; software de computador para criação, pre…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ONEKEY PAYMENT, o despacho aponta uma anterioridade:
- ONE KEY501713432
NCL 09, 35, 39, 41, 42, 43 · Concessão de registro em designação (RPI 2.772)
Protege: Downloadable software and applications for accessing digital content in the nature of text, images and videos,…
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca — 1.270 deles indeferimentos.
- PURE100 ALLVITA928184080
- PURE100 ALLVITA928184218
- FACIAL LIFTING EXPERIENCE BY T2 SOLUTION928308170
- QUIN FAZENDA SANTA MÔNICA928749886
- LUNNIE COSMÉTICOS928869393
- Agrega Investimentos & CORPORATE928915735
- SOMA + CENTRO DE REFERÊNCIA EM TERAPIA OCUPACIONAL929008596
- Natu's Fruta929009339
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ONEKEY PAYMENT?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929057872?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929057872. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929057872
- Marca
- ONEKEY PAYMENT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ONEKEY PAYMENTS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. — SP
- Classe
- NCL 09Software de computador para processamento de pagamentos eletrônicos e para transferência de fundos de e para terceiros; software de computador para criação, preparação, gestão, envio, processamento, acompanhamento e reconciliação de faturas; software de computador para emissão de recibos relativos a transações de pagamentos móveis; software de aplicativo móvel para processamento de pagamentos eletrônicos e para transferência de fundos de e para terceiros; software de autenticação para controle de acesso e de comunicações com computadores e redes de computadores; hardware de computador para realização, autenticação, facilitação, operação, gestão e processamento de transações de pagamento com cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, cartões de pagamento, cartões de presente e outros formas de pagamento; dispositivos eletrônicos, a saber, terminais de pontos de venda, leitoras de cartões com chipe, leitoras de cartões de crédito, leitoras de cartões de pagamento, leitoras de cartões móveis, suportes de carregamento; leitoras de cartões magnéticos criptografados e codificados; leitoras de cartões para cartões de pagamento e de crédito; cartões de crédito e de pagamento magneticamente criptografados.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.862
- Depósito
- 29/12/2022
- Procurador
- AMANDA TONIAL KRUK