tatupi

INPIRPI 2.862NCL 36

A marca ONEKEY PAYMENT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ONEKEY PAYMENTS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ONEKEY PAYMENT (processo 929057929), depositado em 29/12/2022 por ONEKEY PAYMENTS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços financeiros, a saber, transferência eletrônica de fundos; serviços de fornecimento de ampla variedade de serviços de pagamento e financeiros, a saber,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ONEKEY PAYMENT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ONE KEY501713432

    NCL 09, 35, 39, 41, 42, 43 · Concessão de registro em designação (RPI 2.772)

    Protege: Downloadable software and applications for accessing digital content in the nature of text, images and videos,…

Texto do despacho — RPI 2.862IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501713432 (ONE KEY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.862 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ONEKEY PAYMENT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929057929?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929057929. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929057929
Marca
ONEKEY PAYMENT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ONEKEY PAYMENTS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. — SP
Classe
NCL 36Serviços financeiros, a saber, transferência eletrônica de fundos; serviços de fornecimento de ampla variedade de serviços de pagamento e financeiros, a saber, serviços de cartões de crédito, emissão de cartões de crédito e de linhas de crédito, serviços de pagamentos eletrônicos que envolvam processamento eletrônico e transmissão de dados de pagamento de contas, serviços de pagamento de contas com entrega garantida de pagamento, realizados através de rede global de comunicações; serviços de processamento de transações de cartões de crédito e de débito; serviços de fornecimento de serviços de pagamento e financeiros, a saber, criação, preparação, processamento, envio, gestão, acompanhamento e reconciliação de faturas; serviços de reembolso de fundos para itens contestados na área de aquisições por pagamento eletrônico; serviços de compensação e de reconciliação de transações financeiras; fornecimento de serviços de proteção à compra para produtos e serviços adquiridos por terceiros através de rede global de computadores e de redes sem fio; serviços de processamento de transações de cartões de crédito; serviços de conta de crédito rotativo; serviços de pagamento de contas; serviços de fornecimento de serviços de pagamentos eletrônicos móveis para terceiros; serviços de processamento de pagamentos e serviços de cartões de crédito; serviços de processamento eletrônico de pagamento de câmbio; serviços de processamento de transações em moedas virtuais para terceiros.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.862
Depósito
29/12/2022
Procurador
AMANDA TONIAL KRUK