INPIRPI 2.798NCL 35
A marca OPALA BRINDES foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de BRD BRINDES COMÉRCIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OPALA BRINDES (processo 929734653), depositado em 13/03/2023 por BRD BRINDES COMÉRCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OPALA BRINDES, o despacho aponta 2 anterioridades:
- OPALA905696522
Deferimento da petição (RPI 2.733)
- ÓTICA OPALA928782387
NCL 35 · OPALA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OTICA LTDA · registro concedido (RPI 2.780)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.811IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.892IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- D PRO924895870
- BOTOCLINIC B. CLUB924984287
- LABORMED LABORATÓRIOS MÉDICOS925103276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OPALA BRINDES?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929734653?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929734653. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929734653
- Marca
- OPALA BRINDES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BRD BRINDES COMÉRCIO LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Distribuição de brindes;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2892)
- Depósito
- 13/03/2023
- Procurador
- MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.