INPIRPI 2.846NCL 44
A marca OPUS HOSPITAL DOS OLHOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LIMED SERVICOS MEDICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em dez/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OPUS HOSPITAL DOS OLHOS (processo 928315240), depositado em 11/10/2022 por LIMED SERVICOS MEDICOS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OPUS HOSPITAL DOS OLHOS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- OPUS MEDICAL909990654
- A CLINICA OPUS MEDICINA LTDA913646806
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.868IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
RPI 2.868IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- Mercadinho do Seo Juca seu melhor vizinho926271369
- SOLUTHI ENERGY928168450
- 3B+ EMBALAGENS928261697
- MARIA´SBABY by Virginia Fonseca928341690
- NOVA PRÁXIS EDITORIAL928403408
- AXION CANI928478467
- RIOS NET TELECOM928478955
- SOMED928479790
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OPUS HOSPITAL DOS OLHOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928315240?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928315240. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928315240
- Marca
- OPUS HOSPITAL DOS OLHOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIMED SERVICOS MEDICOS LTDA — TO
- Classe
- NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgia plástica;Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos de rastreamento;Perícia médica;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;diagnóstico de distúrbios de processamento visual;serviços de avaliação de saúde.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.846
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2868)
- Depósito
- 11/10/2022
- Procurador
- não constituído