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INPIRPI 2.846NCL 37

A marca SOLUTHI ENERGY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de L & V TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLUTHI ENERGY (processo 928168450), depositado em 28/09/2022 por L & V TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipame…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLUTHI ENERGY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Soluti Energia926552287

    NCL 37, 37 · registro concedido (RPI 2.842)

    Protege: Instalação de cabos; Instalação e manutenção de geradores de energia solar fotovoltaica; Instalação e reparo d…

Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926552287 (Soluti Energia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLUTHI ENERGY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928168450?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928168450. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928168450
Marca
SOLUTHI ENERGY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L & V TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI — TO
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Depósito
28/09/2022
Procurador
Douglas Clarindo Veloso