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INPIRPI 2.775NCL 43

A marca ORA - O RESTAURANTE DO AMANHÃ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO CAPIM SANTO: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORA - O RESTAURANTE DO AMANHÃ (processo 928724220), depositado em 22/11/2022 por INSTITUTO CAPIM SANTO na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e inf…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ORA - O RESTAURANTE DO AMANHÃ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • COZINHEIROS DO AMANHÃ913431850
Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913431850 (COZINHEIROS DO AMANHÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.786IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORA - O RESTAURANTE DO AMANHÃ?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928724220?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928724220. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928724220
Marca
ORA - O RESTAURANTE DO AMANHÃ
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO CAPIM SANTO — SP
Classe
NCL 43Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Distribuição de cestas básicas a pessoas carentes;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];serviços de restaurantes para retirada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
22/11/2022
Procurador
não constituído