INPIRPI 2.798NCL 29
A marca ORGANU foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ORGANUPAR PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORGANU (processo 929739809), depositado em 14/03/2023 por ORGANUPAR PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ORGANU, o despacho aponta uma anterioridade:
- Organus911238956
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- D PRO924895870
- BOTOCLINIC B. CLUB924984287
- LABORMED LABORATÓRIOS MÉDICOS925103276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORGANU?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929739809?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929739809. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929739809
- Marca
- ORGANU
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ORGANUPAR PARTICIPAÇÕES LTDA — ES
- Classe
- NCL 29Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Aperitivo à base de legumes e verduras;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Banana Processada;Bananada;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Cascas [raspas] de frutas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme de leite;Creme de manteiga;Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Extratos de algas para uso alimentar;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Massa de tomate;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Milho-doce, processado;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de nabo silvestre comestível;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de ossos para alimentação;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovas de peixe preparadas;Ovo desidratado;Ovo em conserva;Ovo para alimentação;Ovos *;Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de geleia de fruta;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Pó para milk-shake à base de leite;Pólen preparado para alimentação;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Raspas [cascas] de frutas;Refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Sebo para uso alimentar;Seleta de legume em conserva;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Sopa de frutas vermelhas;Soro de leite;Substitutos do leite;Tutano animal para uso alimentar;amêndoas de baru preparadas;azeite de dendê para fins culinários;azeite de dendê para fins culinários;azeite de dendê para uso alimentar;bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];compota de banana;compota de goiaba;curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];frutos oleaginosos brasileiros processados;goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];goiabada cremosa;goiabada na forma de tijolo;manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];marmelada na forma de geleia;nozes de baru preparadas;óleo de dendê para fins culinários;óleo de dendê para uso alimentar;óleo de goiaba para fins culinários;óleo de goiaba para uso alimentar;óleo de jambu;óleo de palma para fins culinários;óleo de palma para uso alimentar;óleo de palmeira para uso alimentar;óleo dealho [comestível];paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];sementes de baru preparadas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Depósito
- 14/03/2023
- Procurador
- Consumar Consultoria e Gestão Ltda