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INPIRPI 2.798NCL 29

A marca ORGANU foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ORGANUPAR PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORGANU (processo 929739809), depositado em 14/03/2023 por ORGANUPAR PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ORGANU, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Organus911238956
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911238956 (Organus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORGANU?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929739809?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929739809. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929739809
Marca
ORGANU
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ORGANUPAR PARTICIPAÇÕES LTDA — ES
Classe
NCL 29Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Aperitivo à base de legumes e verduras;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Banana Processada;Bananada;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Cascas [raspas] de frutas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme de leite;Creme de manteiga;Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Extratos de algas para uso alimentar;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Massa de tomate;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Milho-doce, processado;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de nabo silvestre comestível;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de ossos para alimentação;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovas de peixe preparadas;Ovo desidratado;Ovo em conserva;Ovo para alimentação;Ovos *;Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de geleia de fruta;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Pó para milk-shake à base de leite;Pólen preparado para alimentação;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Raspas [cascas] de frutas;Refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Sebo para uso alimentar;Seleta de legume em conserva;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Sopa de frutas vermelhas;Soro de leite;Substitutos do leite;Tutano animal para uso alimentar;amêndoas de baru preparadas;azeite de dendê para fins culinários;azeite de dendê para fins culinários;azeite de dendê para uso alimentar;bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];compota de banana;compota de goiaba;curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];frutos oleaginosos brasileiros processados;goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];goiabada cremosa;goiabada na forma de tijolo;manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];marmelada na forma de geleia;nozes de baru preparadas;óleo de dendê para fins culinários;óleo de dendê para uso alimentar;óleo de goiaba para fins culinários;óleo de goiaba para uso alimentar;óleo de jambu;óleo de palma para fins culinários;óleo de palma para uso alimentar;óleo de palmeira para uso alimentar;óleo dealho [comestível];paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];sementes de baru preparadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
14/03/2023
Procurador
Consumar Consultoria e Gestão Ltda