INPIRPI 2.844NCL 36
A marca Oto Santos Dumont Kora Saúde foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de KORA SAÚDE PARTICIPAÇÕES S.A. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931960592
- Classe
- NCL 36
- Prazo de recurso
A história do processo
19/09/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931960592 é depositado por KORA SAÚDE PARTICIPAÇÕES S.A na classe NCL 36.
RPI 2.844
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Oto Santos Dumont Kora Saúde (processo 931960592), depositado em 19/09/2023 por KORA SAÚDE PARTICIPAÇÕES S.A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informaçã…”.
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024 A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.890
Exigência de pagamento (em petição)
IPAS089
RPI 2.903
Decisão de não conhecer da petição
IPAS428
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Oto Santos Dumont Kora Saúde?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931960592?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931960592. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931960592
- Marca
- Oto Santos Dumont Kora Saúde
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KORA SAÚDE PARTICIPAÇÕES S.A — ES
- Classe
- NCL 36Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Plano de saúde, venda e administração;Seguro contra acidente;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2903)
- Depósito
- 19/09/2023
- Procurador
- rofis elias filho