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INPIRPI 2.801NCL 38

A marca Pacto Telecom foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PACTO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Pacto Telecom (processo 929967020), depositado em 31/03/2023 por PACTO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de Telefonia; Comunicações por telefone; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Transmissão de mensagens e de image…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Pacto Telecom, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PACTO926147307

    NCL 38 · MARCELO JUNIOR DE ASSUNCAO ME · registro concedido (RPI 2.732)

    Protege: Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunic…

Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926147307 (PACTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Pacto Telecom?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929967020?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929967020. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929967020
Marca
Pacto Telecom
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PACTO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. — RJ
Classe
NCL 38Serviços de Telefonia; Comunicações por telefone; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de correio eletrônico; Provimento de informações sobre telecomunicações; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Comunicação por redes de fibra óptica; Aluguel de modems; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de aparelhos de telefones; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Serviços de teleconferência; Provimento de acesso à rede global de computadores; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Provimento de acesso a banco de dados; Serviços de correio de voz; Transmissão de arquivos digitais; Serviços de difusão sem fio; Serviços de videoconferência ; Streaming; Aluguel de Smartphones; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Provedor de acesso [telecomunicação].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Depósito
31/03/2023
Procurador
LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO