INPIRPI 2.839NCL 35
A marca PAIXÃO PELO ESPORTE foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de FALABELLA S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.857
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PAIXÃO PELO ESPORTE (processo 932431917), depositado em 27/10/2023 por FALABELLA S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de clube de clientes e de fidelização de clientes para fins comerciais, promocionais ou publicitários; serviços de comércio eletrônico, a saber, fornec…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PAIXÃO PELO ESPORTE, o despacho aponta uma anterioridade:
- PAIXÃO POR ESPORTES905108183
GOENA COMUNICAÇÃO LTDA - ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.884)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.857IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca — 1.853 deles indeferimentos.
- INSTINTO928179010
- ALLES IMÓVEIS928230422
- DC GROUP928349772
- Mega Mídia Exterior928354148
- NOS Núcleo de Odontologia e Saúde928357210
- ALTA DISTRIBUIDORA928357430
- ALTA DISTRIBUIDORA928357465
- Vila Vita928360334
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PAIXÃO PELO ESPORTE?
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932431917?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932431917. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932431917
- Marca
- PAIXÃO PELO ESPORTE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FALABELLA S.A. (CL)
- Classe
- NCL 35Serviços de clube de clientes e de fidelização de clientes para fins comerciais, promocionais ou publicitários; serviços de comércio eletrônico, a saber, fornecimento de informações sobre produtos através de redes de telecomunicações com fins publicitários e de vendas; organização e realização de eventos de marketing promocional para terceiros; fornecimento de informações e assessoria comerciais aos consumidores na seleção de produtos e serviços; consultoria e informação econômica para o setor industrial e comercial (também disponibilizada on-line) para planejar, organizar e monitorar projetos únicos e complexos em diferentes setores de uma ou várias empresas; informações sobre vendas de produtos; atualização e manutenção de dados em banco de dados informáticos; administração de negócios na área de transporte e entrega; administração de programas de fidelização de consumidores; assessoria e informação sobre serviços de clientes e gestão de produtos e preços em sites da internet relacionados com compras realizadas através da internet; assessoria na análise dos hábitos e necessidades de compra dos consumidores com auxílio de dados sensoriais, quantitativos e qualitativos; compilação de informações em banco de dados informáticos; consultoria relacionada com a organização ou gestão de uma empresa comercial; consultoria em técnicas de vendas e programas de vendas; consultoria, gestão, planejamento e supervisão de negócios; demonstração de produtos e serviços por meios eletrônicos, aplicável também a serviços de vendas telemáticas; difusão de publicidade para terceiros através da internet; distribuição de amostras; disponibilização de espaços publicitários através de meios eletrônicos e de rede informática mundial; fornecimento de informações sobre negócios comerciais e informações comerciais através de uma rede informática mundial; fornecimento de um diretório comercial on-line na internet; gestão de banco de dados; gestão de negócios de logística para terceiros; gestão de negócios para uma empresa comercial e para uma empresa de serviços; gestão de relacionamento com clientes; indexação de páginas web para fins comerciais ou publicitários; informação e assessoria aos consumidores sobre a seleção de produtos e artigos para venda; informação e assessoria comercial ao consumidor; otimização do tráfego em sites web; organização de exposições e feiras com fins comerciais ou publicitários; organização de promoções utilizando meios audiovisuais; organização e direção de apresentações de produtos; planejamento e realização de feiras comerciais, exposições e apresentações com fins económicos ou publicitários; apresentação de produtos por qualquer meio de comunicação para venda no varejo; produção de material publicitário e comercial; produção de programas de televendas; promoção de produtos e serviços para terceiros através da distribuição de cartões de desconto; promoção de vendas para terceiros; promoção de vendas para terceiros através da distribuição e administração de cartões de usuários com prioridade; promoção on-line de redes e websites informáticos; publicidade na internet para terceiros; publicidade online através de uma rede informática; publicidade e promoção de vendas relacionadas com produtos e serviços oferecidos e pedidos através de telecomunicações ou meios eletrônicos; serviços de comercialização (venda por atacado e/ou varejo); serviços de direção de eventos comerciais; serviços de gestão de projetos comerciais relacionados com projetos de construção; serviços de informações, assessoria e consultoria relacionados com negócios e gestão ou administração de negócios, incluindo serviços prestados on-line ou através da internet; serviços de intermediários comerciais no âmbito do contato de diversos profissionais com clientes; serviços de promoção de produtos e serviços de terceiros; serviços de promoção de vendas; serviços de publicidade e informações comerciais através da internet; serviços de publicidade e promoção; serviços de recepção de pedidos por telefone para terceiros; fornecimento de aconselhamento e recomendações a consumidores sobre produtos com fins comerciais; fornecimento de espaços de vendas on-line para vendedores e compradores de produtos e serviços; fornecimento de recomendações de produtos aos consumidores; processamento administrativo de pedidos de compra.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.839
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2857)
- Depósito
- 27/10/2023
- Procurador
- Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados