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INPIRPI 2.778NCL 38

A marca PANDA TELECOM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PANDA TELECOMUNICACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PANDA TELECOM (processo 928779157), depositado em 28/11/2022 por PANDA TELECOMUNICACOES LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comunicação por redes de fibra óptica;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;F…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PANDA TELECOM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CANAL PANDA840417225
Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840417225 (CANAL PANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PANDA TELECOM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928779157?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928779157. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928779157
Marca
PANDA TELECOM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PANDA TELECOMUNICACOES LTDA — GO
Classe
NCL 38Comunicação por redes de fibra óptica;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;¿ Construção de estações e redes de telecomunicações; ¿ Instalação e manutenção elétrica; ¿ Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; ¿ Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; ¿ Serviços de telefonia fixa comutada ? STFC; ¿ Serviços de redes de transportes de telecomunicações ? SRTT; ¿ Operadoras de televisão por assinatura por cabo; ¿ Operadoras de televisão por assinatura por satélite; ¿ Provedores de acesso às redes de comunicações; ¿ Provedores de voz sobre protocolo internet ? VOIP; ¿ Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; ¿ Consultoria em tecnologia da informação; ¿ Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; ¿ Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; ¿ Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; ¿ Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios; ¿ Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador; ¿ Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Depósito
28/11/2022
Procurador
JOSE VIPTOR MACIEL DOS SANTOS