INPIRPI 2.778NCL 38
A marca PANDA TELECOM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PANDA TELECOMUNICACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PANDA TELECOM (processo 928779157), depositado em 28/11/2022 por PANDA TELECOMUNICACOES LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comunicação por redes de fibra óptica;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;F…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PANDA TELECOM, o despacho aponta uma anterioridade:
- CANAL PANDA840417225
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca — 1.833 deles indeferimentos.
- EXTRA PLUS910406219
- EXTRA PLUS910406359
- EXTRA PLUS910406405
- JP CONSTRUÇÃO919773621
- SIM CORP920632890
- GRAN CAVE BOSCATO921893930
- CENCON923860134
- CONDOR924043717
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PANDA TELECOM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928779157?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928779157. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928779157
- Marca
- PANDA TELECOM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PANDA TELECOMUNICACOES LTDA — GO
- Classe
- NCL 38Comunicação por redes de fibra óptica;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;¿ Construção de estações e redes de telecomunicações; ¿ Instalação e manutenção elétrica; ¿ Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; ¿ Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; ¿ Serviços de telefonia fixa comutada ? STFC; ¿ Serviços de redes de transportes de telecomunicações ? SRTT; ¿ Operadoras de televisão por assinatura por cabo; ¿ Operadoras de televisão por assinatura por satélite; ¿ Provedores de acesso às redes de comunicações; ¿ Provedores de voz sobre protocolo internet ? VOIP; ¿ Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; ¿ Consultoria em tecnologia da informação; ¿ Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; ¿ Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; ¿ Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; ¿ Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios; ¿ Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador; ¿ Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.778
- Depósito
- 28/11/2022
- Procurador
- JOSE VIPTOR MACIEL DOS SANTOS