tatupi

INPIRPI 2.727NCL 41

A marca PANTANAL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925945439
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.838

A história do processo

  1. 08/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925945439 é depositado por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 41.

  2. RPI 2.727

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PANTANAL (processo 925945439), depositado em 08/03/2022 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2727 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Aluguel de conteúdo multimídia; Apresentação de espetáculos ao vivo; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PANTANAL, 3 anterioridades:

    • REDE PANTANAL DE TELEVISÃO904901068

      NCL 41 · PANTANAL SOM E IMAGEM LTDA-EPP · Deferimento da petição (RPI 2.839)

      Protege: Divertimento; Edição de videoteipe; Entretenimento; Filmagem em vídeo; Fotográficas (Reportagens -); Notícias…

    • PANTANAL DISCOS822725681
    • PANTANAL OFICIAL917427092
    Texto do despacho — RPI 2.727IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904901068 (REDE PANTANAL DE TELEVISÃO), Processo 822725681 (PANTANAL DISCOS) e Processo 917427092 (PANTANAL OFICIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[exceto para fins de publicidade]", referente ao item "Produção de vídeos", para melhor adequação à classe reivindicada.

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.746

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.823

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.826

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    IPAS577

  6. RPI 2.827

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. RPI 2.838

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.838

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.727, de 11 de abril de 2023, publicou 30.150 despachos em 29.959 processos de marca2.247 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.727 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PANTANAL?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925945439?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925945439. Esta página reflete a RPI nº 2727, de 11/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925945439
Marca
PANTANAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. — RJ
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Aluguel de conteúdo multimídia; Apresentação de espetáculos ao vivo; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Distribuição de filmes; Elaboração de roteiros [roteirização]; Entretenimento na forma de conteúdos multimídia; Entretenimento na forma de programas audiovisuais; Filmagem em vídeo; Fornecimento de conteúdos multimídia, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de shows; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on- line [computadores]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de programas audiovisuais, não baixáveis; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; serviço de repórter [agência de notícia]; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de parques de diversão; Serviços de reportagem de notícias; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Serviços de premiação; Serviços de entretenimento sob a forma de podcast; fornecimento online de conteúdos de entretenimento, educação, esportivos e culturais sob a forma de podcast; fornecimento online de conteúdos multimídia digitais sob a forma de podcast; serviços de entretenimento; produção de vídeos [exceto para fins de publicidade]; produção de conteúdos audiovisuais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.727
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2838)
Depósito
08/03/2022
Procurador
Matos & Associados - Advogados