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INPIRPI 2.760NCL 43

A marca PARAÍSO DO SOL foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CHACARA PARAISO DO SOL LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.855

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARAÍSO DO SOL (processo 928058000), depositado em 19/09/2022 por CHACARA PARAISO DO SOL LTDA - ME na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PARAÍSO DO SOL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PARADISO DEL SOL902501054

    NCL 43 · PARADISO DEL SOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.729)

    Protege: Bar (Serviços de -);Hotéis;Reservas em hotéis;Restaurantes;

Texto do despacho — RPI 2.760IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902501054 (PARADISO DEL SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.772IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.855IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca1.487 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.760 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARAÍSO DO SOL?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928058000?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928058000. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928058000
Marca
PARAÍSO DO SOL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CHACARA PARAISO DO SOL LTDA - ME — PR
Classe
NCL 43Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.760
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2855)
Depósito
19/09/2022
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.