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INPIRPI 2.782NCL 35

A marca PCR BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KELPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PCR BRASIL (processo 929108035), depositado em 06/01/2023 por KELPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de q…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PCR BRASIL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PCR917897803

    P C R PLÁSTICOS CONTÍNUOS REFORÇADOS LTDA · Requerimento provido (nulo o registro) (RPI 2.827)

  • PCR904015190

    NCL 35 · ARTEFATOS DE BORRACHA PCR LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.835)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer mei…

Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917897803 (PCR) e Processo 904015190 (PCR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Há um PAN interposto via pet. 850220416960 datada de 19/09/2022 referente ao reg. 917897803 (PCR ) igualmente colidente com o pedido ora em epigrafe.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PCR BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929108035?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929108035. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929108035
Marca
PCR BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KELPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Concepção de material publicitário;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de material publicitário;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade externa;Representação comercial;Serviços de agências de publicidade;Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Depósito
06/01/2023
Procurador
Simone Cristina Jurkovich Raduan