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INPIRPI 2.738NCL 39

A marca PENHA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PENHA (processo 926793152), depositado em 27/05/2022 por EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em transportes;Operação de rodovias [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros atravé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PENHA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PENHA TURISMO916681050
  • PENHA LOG925541087

    NCL 39 · AWE COMERCIO E TRANSPORTES LTDA · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Co…

Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916681050 (PENHA TURISMO) e Processo 925541087 (PENHA LOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.747IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.832IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.839IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.845IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca1.919 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.738 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PENHA?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926793152?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926793152. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926793152
Marca
PENHA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA — PR
Classe
NCL 39Assessoria, consultoria e informação em transportes;Operação de rodovias [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Provimento de informações sobre transportes;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por ônibus;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.738
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2845)
Depósito
27/05/2022
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados