INPIRPI 2.908NCL 03
A marca PERFUMARIA CRIS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MARIA CRISTINA DE MORAES SATO - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938938207
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
29/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938938207 é depositado por MARIA CRISTINA DE MORAES SATO - ME na classe NCL 03.
RPI 2.908
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PERFUMARIA CRIS (processo 938938207), depositado em 29/04/2025 por MARIA CRISTINA DE MORAES SATO - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionadores para cabelos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PERFUMARIA CRIS, 2 anterioridades:
- CRIS HAIR STYLIST929373057
NCL 03 · registro concedido (RPI 2.795)
Protege: Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Algodão para uso cosmético;Basma [tintura cosmética];Cera para…
- CRIS COSMETICBEAUTIFUL906659299
Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929373057 (CRIS HAIR STYLIST) e Processo 906659299 (CRIS COSMETICBEAUTIFUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
47dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PERFUMARIA CRIS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938938207?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938938207. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938938207
- Marca
- PERFUMARIA CRIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MARIA CRISTINA DE MORAES SATO - ME — SP
- Classe
- NCL 03Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionadores para cabelos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Fitas adesivas para fixar cabelos postiços;Laquê para cabelos;Óleos para perfumes e essências;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinturas para os cabelos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.908
- Depósito
- 29/04/2025
- Procurador
- Ana Paula Guerreiro Moniz