INPIRPI 2.907NCL 35
A marca PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938793101
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
16/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938793101 é depositado por PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.907
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR (processo 938793101), depositado em 16/04/2025 por PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2907 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, uma anterioridade:
- DROGARIA PÉROLA823735877
Texto do despacho — RPI 2.907IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido nº 933830203 (PÉROLA) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823735877 (DROGARIA PÉROLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
39dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 21/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 21/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.907, de 22 de setembro de 2026, publicou 37.588 despachos em 37.393 processos de marca — 2.127 deles indeferimentos.
- CENTER VIDROS SLO928430863
- HIGICAT928927393
- HIGICAT928927520
- Dia de Bolo929161823
- Supra Nitro +929299388
- Supra NK929299639
- Supra NK+929299701
- MAHALO HOME DECOR929701313
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 21/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938793101?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938793101. Esta página reflete a RPI nº 2907, de 22/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938793101
- Marca
- PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de material de sutura;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.907
- Depósito
- 16/04/2025
- Procurador
- HENRIQUE DE LIMA SANTOS