INPIRPI 2.782NCL 35
A marca Petí foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de PETI SOLUCOES EM VAREJO LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Petí (processo 929124693), depositado em 10/01/2023 por PETI SOLUCOES EM VAREJO LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio]…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Petí, o despacho aponta uma anterioridade:
- PETTY907218490
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.788IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.874IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca — 1.483 deles indeferimentos.
- NATIVA O AMOR DO BRASIL821974378
- NATIVA FM O AMOR DO BRASIL821974386
- REDE NATIVA O AMOR DO BRASIL824379950
- TECHMANN922339406
- NATOO923790608
- OA925376221
- OA925376280
- A2 ASSESSORIA926725009
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Petí?
O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929124693?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929124693. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929124693
- Marca
- Petí
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PETI SOLUCOES EM VAREJO LTDA EPP — RJ
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.782
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
- Depósito
- 10/01/2023
- Procurador
- Gustavo Santarém Bayum de Paiva Leite