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INPIRPI 2.818NCL 29

A marca PIEMONTE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LATICINIO CANTO DE MINAS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIEMONTE (processo 930748913), depositado em 13/06/2023 por LATICINIO CANTO DE MINAS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebid…”.

Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIEMONTE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930748913?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930748913. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930748913
Marca
PIEMONTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LATICINIO CANTO DE MINAS LTDA — MG
Classe
NCL 29Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos fritos de queijo cottage;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Coalhada;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Fermentos láticos para uso culinário;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas processadas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Iogurte;Laticínios;Lecitina para uso culinário;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manteiga;Manteiga da terra;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Manteiga de gado;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Margarina;Marmelada na forma de geleia;Milho-doce, processado;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Moqueca baiana [guisado à base de peixe ou frutos do mar com azeite de dendê e leite de coco];Nata [laticínios];Pasta de frutas prensadas;Pastas de geleia de fruta;Quark [queijo];Quefir;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Requeijão;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Soro de leite;Substitutos do leite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Depósito
13/06/2023
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.