INPIRPI 2.818NCL 29
A marca PIEMONTE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LATICINIO CANTO DE MINAS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930748913
- Classe
- NCL 29
- Prazo de recurso
A história do processo
13/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930748913 é depositado por LATICINIO CANTO DE MINAS LTDA na classe NCL 29.
RPI 2.818
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIEMONTE (processo 930748913), depositado em 13/06/2023 por LATICINIO CANTO DE MINAS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos fritos de queijo cottage;Brigadeiro [sobremesa…”.
Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024 A marca reproduz a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca — 1.543 deles indeferimentos.
- DERMAFY924873876
- Quifa927832135
- L W928158217
- L W BIOMASSA928158357
- LW INDÚSTRIA928158446
- ISOTERMO INVERTER 120ºC EUROTERMO928163822
- ISOTERMO BLINDADO EUROTERMO928163954
- ISOTERMO EUROTERMO928164098
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIEMONTE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930748913?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930748913. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930748913
- Marca
- PIEMONTE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LATICINIO CANTO DE MINAS LTDA — MG
- Classe
- NCL 29Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos fritos de queijo cottage;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Coalhada;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Fermentos láticos para uso culinário;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas processadas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Iogurte;Laticínios;Lecitina para uso culinário;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manteiga;Manteiga da terra;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Manteiga de gado;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Margarina;Marmelada na forma de geleia;Milho-doce, processado;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Moqueca baiana [guisado à base de peixe ou frutos do mar com azeite de dendê e leite de coco];Nata [laticínios];Pasta de frutas prensadas;Pastas de geleia de fruta;Quark [queijo];Quefir;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Requeijão;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Soro de leite;Substitutos do leite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.818
- Depósito
- 13/06/2023
- Procurador
- Cidwan Uberlândia Ltda.