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INPIRPI 2.785NCL 30

A marca PINGO latte foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BLACKMED FOOD LTDA. - E.P.P.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PINGO latte (processo 929244397), depositado em 23/01/2023 por BLACKMED FOOD LTDA. - E.P.P. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leit…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PINGO latte, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PINGO MILK824493826
  • PINGO827252978

    NCL 29 · I.V.L. INDUSTRIA VIEIRA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.790)

    Protege: CONDIMENTOS, PIMENTA EM CONSERVA, MOLHO INGLÊS.;

Texto do despacho — RPI 2.785IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS 926678175 e 927742870. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824493826 (PINGO MILK) e Processo 827252978 (PINGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca1.433 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.785 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PINGO latte?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929244397?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929244397. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929244397
Marca
PINGO latte
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BLACKMED FOOD LTDA. - E.P.P. — SP
Classe
NCL 30Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Casquinha para sorvete;Confeitos;Doce de leite;Doces [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Pãezinhos;Pão*;Picolés;Pudins;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Tortas;Waffles;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;pão de queijo;queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.785
Depósito
23/01/2023
Procurador
Rafael Davi Vasconcelos