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INPIRPI 2.798NCL 39

A marca PINHOLOG foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PINHOLOG - TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PINHOLOG (processo 929707842), depositado em 10/03/2023 por PINHOLOG - TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de aeronaves;Aluguel de armazéns;Aluguel de barcos;Aluguel de contêinere…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PINHOLOG, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PINHO200063553

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.879)

  • PINHO LOCADORA DE VEÍCULOS840249950

    NCL 39 · DRR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.800)

    Protege: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS; ALUGUEL DE VEÍCULOS; ALUGUEL DE CARROS;

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200063553 (PINHO) e Processo 840249950 (PINHO LOCADORA DE VEÍCULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.895IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PINHOLOG?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929707842?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929707842. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929707842
Marca
PINHOLOG
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PINHOLOG - TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA. — SP
Classe
NCL 39Afretamento;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de aeronaves;Aluguel de armazéns;Aluguel de barcos;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de garagem;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre transportes;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte aéreo;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte, sob escolta, de valores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2895)
Depósito
10/03/2023
Procurador
RITTER ADVOGADOS