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INPIRPI 2.844NCL 16

A marca Pipoca foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Pipoca (processo 932768563), depositado em 28/11/2023 por GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenda;Álbuns;Almanaques;Artigos de papelaria;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Calendários;Caneta relógio [caneta multifuncional];Canetas;Canetas [materia…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Pipoca, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • PIPOCA & NANQUIM912715626
  • Capitão Pipoca919626840
  • EDITORA PIPOCA906011655

    S4 EDITORIAL LTDA - ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.896)

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912715626 (PIPOCA & NANQUIM), Processo 919626840 (Capitão Pipoca) e Processo 906011655 (EDITORA PIPOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Pipoca?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932768563?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932768563. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932768563
Marca
Pipoca
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA — RJ
Classe
NCL 16Agenda;Álbuns;Almanaques;Artigos de papelaria;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Calendários;Caneta relógio [caneta multifuncional];Canetas;Canetas [material de escritório];Canetas para desenho;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Cartões de felicitações;Cartões de participação [papelaria];Cartões musicais de felicitações;Colas para escritório ou uso doméstico;Desenhos impressos;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Etiquetas adesivas [papelaria];Fichários para papéis soltos;Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Imagens para colorir;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidade;Lápis;Lapiseiras;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Materiais de escritório, exceto móveis;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Palavras cruzadas [publicações impressas];Papel almaço pautado;Papel de carta;Passatempo, enquanto publicações impressas contendo jogos;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Réguas esquadros para desenho;Réguas para desenhar;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Bíblia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
28/11/2023
Procurador
LUIZ CLAUDIO SILVA DE ALCANTARA