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INPIRPI 2.778NCL 35

A marca PLENA CERIMONIAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FUNERARIA BRASIL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PLENA CERIMONIAL (processo 928918424), depositado em 13/12/2022 por FUNERARIA BRASIL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercio (através de qualquer meio) de urnas mortuárias; Comercio (através de qualquer meio) de caixão funerário; Comercio (através de qualquer meio) de véus, m…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PLENA CERIMONIAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PLENA FUNERAIS911493891
  • Plena Funerais918541506
Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927940418 ("GPA GRUPO PLENA ASSISTENCIAL") e 927940574 ("Plena Funeral Home"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911493891 (PLENA FUNERAIS) e Processo 918541506 (Plena Funerais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PLENA CERIMONIAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928918424?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928918424. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928918424
Marca
PLENA CERIMONIAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FUNERARIA BRASIL LTDA — PE
Classe
NCL 35Comercio (através de qualquer meio) de urnas mortuárias; Comercio (através de qualquer meio) de caixão funerário; Comercio (através de qualquer meio) de véus, mantos para fins funerários e de cortejos fúnebres.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Depósito
13/12/2022
Procurador
não constituído