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INPIRPI 2.786NCL 06

A marca Polar metais foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de C. L. CARVALHO DOS SANTOS - EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Polar metais (processo 929287509), depositado em 26/01/2023 por C. L. CARVALHO DOS SANTOS - EIRELI na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aço;Aço fundido;Alumínio;Anéis de metal *;Barras de apoio, metálicas, para banheiras;Bronze;Canos de metal;Canos de metal para água;Canos de metal para escoamen…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Polar metais, o despacho aponta uma anterioridade:

  • POLAR840713495
Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840713495 (POLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.881IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Polar metais?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929287509?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929287509. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929287509
Marca
Polar metais
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
C. L. CARVALHO DOS SANTOS - EIRELI — PR
Classe
NCL 06Aço;Aço fundido;Alumínio;Anéis de metal *;Barras de apoio, metálicas, para banheiras;Bronze;Canos de metal;Canos de metal para água;Canos de metal para escoamento de águas;Canos de metal para instalações de aquecimento central;Cintas de metal para prender canos;Cobalto bruto;Cobre, bruto ou semitrabalhado;Conexões de metal para canos;Correntes de metal *;Dispensadores fixos de metal para toalhas;Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico];Dutos de metal para instalações de aquecimento central;Dutos e canos de metal para instalações de aquecimento central;Encanamento de metal;Ferro fundido, bruto ou semitrabalhado;Ferro, bruto ou semitrabalhado;Fio de ferro;Fios de aço;Fios de alumínio;Fios de metal comum;Grampos de metal para prender canos;Joelhos de metal para canos;Mangas de engate metálicas para canos;Mangueira metálica para água;Mastros de metal;Materiais de metal para reforço de canos;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Nióbio;Níquel;Prata níquel;Torneiras de metal para pipas;Tubos de metal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
Depósito
26/01/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda