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INPIRPI 2.711NCL 05

A marca POLIBRIL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BRIL COSMÉTICOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.890

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POLIBRIL (processo 829509410), depositado em 08/02/2008 por BRIL COSMÉTICOS S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2711 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “acaricidas, algicidas, animais nocivos (preparações para destruir - ); ar (preparações para perfumar o -), ar (preparações purificar o -), biocidas, desinfetant…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de POLIBRIL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • POLIBRIL816164878

    BRIL COSMÉTICOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.711IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816164878 (POLIBRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.727IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.732IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI 2.796IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI 2.802IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.808IPAS158

    Concessão de registro

  6. RPI 2.890IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.711, de 20 de dezembro de 2022, publicou 18.017 despachos em 17.894 processos de marca1.275 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.711 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POLIBRIL?

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 829509410?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 829509410. Esta página reflete a RPI nº 2711, de 20/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
829509410
Marca
POLIBRIL
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A. — SP
Classe
NCL 05acaricidas, algicidas, animais nocivos (preparações para destruir - ); ar (preparações para perfumar o -), ar (preparações purificar o -), biocidas, desinfetantes incluídos nesta classe; desinfetantes para sanitários químicos, desinfetantes para uso higiênico, ervas daninhas (preparações para destruir -), ervas daninhas (produtos para combater as -), fungicidas, germicidas, herbicidas, inseticidas, insetos (repelentes contra -), moscas (produtos para destruir), parasiticidas, pesticidas, preparações para destruir ervas daninhas, repelente de insetos (incenso), repelentes contra insetos, bactericida, baraticida, carrapaticida, desinfetante comum ou para uso hospitalar, produto químico para fumigar [desinfetante], raticida, repelente de peste.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.711
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2890)
Depósito
08/02/2008
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi