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INPIRPI 2.712NCL 21

A marca POLIBRIL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BRIL COSMÉTICOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
900730919
Classe
NCL 21
Última movimentação
· RPI 2.890

A história do processo

  1. 08/02/2008depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 900730919 é depositado por BRIL COSMÉTICOS S.A. na classe NCL 21.

  2. RPI 2.712

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POLIBRIL (processo 900730919), depositado em 08/02/2008 por BRIL COSMÉTICOS S.A. na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “PRODUTOS DESTINADOS À LAVAGEM, LUSTRAÇÃO E POLIMENTO DE PRODUTOS SOB QUALQUER FORMA; PALHA DE AÇO PARA LIMPEZA, ESCOVAS, ESCOVAS PARA LAVAR LOUÇA, ESFREGÕES, ESFREGÕES ABRASIVOS PARA COZINHA, ESFREGÕES METÁLICOS PARA AREAR, ESFREGÕES METÁLICOS PARA LIMPEZA, ESPONJAS DE USO DOMÉST…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra POLIBRIL, uma anterioridade:

    • POLIBRIL816164878

      BRIL COSMÉTICOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.890)

    Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816164878 (POLIBRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 21 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.727

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.732

    Notificação de procedimento judicial

    IPAS462

  5. RPI 2.796

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    IPAS639

  6. RPI 2.802

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  7. RPI 2.808

    Concessão de registro

    IPAS158

  8. RPI 2.890

    Deferimento da petição

    IPAS270

  9. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.890

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  10. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca3.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.712 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POLIBRIL?

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 900730919?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 900730919. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
900730919
Marca
POLIBRIL
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A. — SP
Classe
NCL 21PRODUTOS DESTINADOS À LAVAGEM, LUSTRAÇÃO E POLIMENTO DE PRODUTOS SOB QUALQUER FORMA; PALHA DE AÇO PARA LIMPEZA, ESCOVAS, ESCOVAS PARA LAVAR LOUÇA, ESFREGÕES, ESFREGÕES ABRASIVOS PARA COZINHA, ESFREGÕES METÁLICOS PARA AREAR, ESFREGÕES METÁLICOS PARA LIMPEZA, ESPONJAS DE USO DOMÉSTICO, ESPONJAS PARA LIMPEZA; ESPONJAS PARA HIGIENE PESSOAL, ESPONJAS PARA BANHEIRO, PANOS PARA LIMPEZA, LÃ DE AÇO, PANOS IMPREGNADOS COM PRODUTOS DE LIMPEZA; PALHAS DE AÇO E LÃS DE AÇO IMPREGNADAS COM MATERIAL DE LIMPEZA; ESPONJAS IMPREGNADAS DE MATERIAL DE LIMPEZA, ESCOVÃO PARA ENCERADEIRA NÃO ELÉTRICA, ESPANADOR, PENEIRA PARA LIMPEZA DE PISCINA, RODO, VASSOURA, ESCOVAS PARA LIMPEZA, ESCOVAS PARA SAPATOS, ESPONJAS DE TOALETE, ESCOVAS DE ESFREGAR, ESCOVAS PARA LIMPEZA, ESFREGÃO PARA LIMPEZA, LUVAS PARA USO DOMÉSTICO, LÃ DE AÇO, PANOS DE LIMPEZA, ESPONJAS PARA LIMPEZA, PANOS IMPREGNADOS COM DETERGENTES PARA LIMPEZA, PENTES, FIO DENTAL, ESPONJAS ABRASIVAS PARA LIMPAR A PELE.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.712
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2890)
Depósito
08/02/2008
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi