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INPIRPI 2.808NCL 35, 35

A marca POLO EMPREENDIMENTOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de POLO & ISER'S ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928005941
Classe
NCL 35, 35
Última movimentação
· RPI 2.853

A história do processo

  1. 14/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928005941 é depositado por POLO & ISER'S ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.808

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POLO EMPREENDIMENTOS (processo 928005941), depositado em 14/09/2022 por POLO & ISER'S ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra POLO EMPREENDIMENTOS, 5 anterioridades:

    • Polo Energia920188575

      Deferimento da petição (RPI 2.767)

    • POLO AGRONEGÓCIOS909537909
    • polo solar922387273

      Deferimento da petição (RPI 2.767)

    • POLO CAPITAL MANAGEMENT829956212
    • polo engenharia elétrica & fotovoltaica922376140

      Deferimento da petição (RPI 2.767)

    Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920188575 (Polo Energia), Processo 909537909 (POLO AGRONEGÓCIOS), Processo 922387273 (polo solar), Processo 829956212 (POLO CAPITAL MANAGEMENT) e Processo 922376140 (polo engenharia elétrica & fotovoltaica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão de ?Comércio de obras?, por se tratar de item não pertencente à classe, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.820

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.853

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.853

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POLO EMPREENDIMENTOS?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928005941?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928005941. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928005941
Marca
POLO EMPREENDIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
POLO & ISER'S ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA — PR
Classe
NCL 35, 35Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de intermediação comercial;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Gestão de negócios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2853)
Depósito
14/09/2022
Procurador
MARK-SE REGISTRO DE MARCAS