INPIRPI 2.798NCL 29
A marca Polpa de Frutas Formosa foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de OBERLANDO DE OLIVEIRA BRITO 91946476315 - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929919858
- Classe
- NCL 29
- Prazo de recurso
A história do processo
29/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929919858 é depositado por OBERLANDO DE OLIVEIRA BRITO 91946476315 - ME na classe NCL 29.
RPI 2.798
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Polpa de Frutas Formosa (processo 929919858), depositado em 29/03/2023 por OBERLANDO DE OLIVEIRA BRITO 91946476315 - ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Polpa de Frutas Formosa, uma anterioridade:
- SUPERMERCADOS FORMOSA819359432
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819359432 (SUPERMERCADOS FORMOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- GIANTS Maestria Empresarial924458623
- GIANTS Maestria Empresarial924460385
- D PRO924895870
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Polpa de Frutas Formosa?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929919858?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929919858. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929919858
- Marca
- Polpa de Frutas Formosa
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- OBERLANDO DE OLIVEIRA BRITO 91946476315 - ME — MA
- Classe
- NCL 29Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpas de frutas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Depósito
- 29/03/2023
- Procurador
- não constituído