tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.829NCL 32

A marca Pomaris foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de JACOBS CITRUS IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
931771439
Classe
NCL 32
Última movimentação
· RPI 2.913

A história do processo

  1. 01/09/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931771439 é depositado por JACOBS CITRUS IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 32.

  2. RPI 2.829

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Pomaris (processo 931771439), depositado em 01/09/2023 por JACOBS CITRUS IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Limonadas;Suco de fruta;Sucos de frutas;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Pomaris, uma anterioridade:

    • POMARE907029981

      MONTE HERMON COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.892)

    Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907029981 (POMARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 32 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.913 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.490 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 360.366 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 836. Deste conjunto, 1.169 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.845

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.913

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em nov/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.913

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca — 1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Falar com um especialista sobre a concessão

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Pomaris?

O recurso do titular foi aceito em nov/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931771439?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931771439. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931771439
Marca
Pomaris
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JACOBS CITRUS IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 32Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Limonadas;Suco de fruta;Sucos de frutas;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Último despacho
IPAS237 — Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2913)
Depósito
01/09/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda