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INPIRPI 2.787NCL 35

A marca PONTO DO PARA-BRISA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CICERA TACIANA DOS SANTOS CUNHA - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929306562
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929306562 é depositado por CICERA TACIANA DOS SANTOS CUNHA - ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.787

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PONTO DO PARA-BRISA (processo 929306562), depositado em 28/01/2023 por CICERA TACIANA DOS SANTOS CUNHA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;”.

    Texto do despacho — RPI 2.787IPAS024
    A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca600 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.787 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PONTO DO PARA-BRISA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929306562?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929306562. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929306562
Marca
PONTO DO PARA-BRISA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CICERA TACIANA DOS SANTOS CUNHA - ME — CE
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.787
Depósito
28/01/2023
Procurador
ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS