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INPIRPI 2.738NCL 35

A marca PONTOON foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PONTOON SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÃO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.783

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PONTOON (processo 926808850), depositado em 30/05/2022 por PONTOON SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÃO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de gás, energia elétrica e capacidade elétrica; Assessoria, Consultoria e Informação na Área Comercial e/ou Administrativa p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PONTOON, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PONTOON840251033
Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501711950 (PONTOON REIMAGINE YOUR WAY FORWARD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840251033 (PONTOON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.751IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.779IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.783IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca1.919 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.738 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PONTOON?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926808850?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926808850. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926808850
Marca
PONTOON
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PONTOON SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÃO LTDA. — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de gás, energia elétrica e capacidade elétrica; Assessoria, Consultoria e Informação na Área Comercial e/ou Administrativa para compradores e vendedores de Energia Elétrica e Capacidade Elétrica; Serviço de Comercialização de Energia e Capacidade Elétrica; Gestão de Negócios relacionados a Energia; serviços de representação comercial de agentes com participação facultativa junto ao operador do mercado de energia elétrica.; Serviços de negociação, compra e venda, gestão comercial, consultoria e assessoria em energia. Serviços relativos à intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.738
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2783)
Depósito
30/05/2022
Procurador
Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME