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INPIRPI 2.833NCL 29

A marca POP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ACAI POP SABOR TROPICAL LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POP (processo 928329232), depositado em 13/10/2022 por ACAI POP SABOR TROPICAL LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Creme à base de vegetais;Creme batido;Frutas congeladas;Iogurte;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de POP, o despacho aponta 10 anterioridades:

  • POP006778305
  • POPFRUTA911898654
  • EXPRESSO POP! AÇAÍ919648541
  • POP800232186
  • POP FRUTA NEILAR822846276
  • Pop Mix Frutas Cítricas900153377
  • NEILAR POP FRUTA914425480
  • Açaí POP918593018

    JJL INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.894)

  • Pop Mix Frutas Vermelhas900153466
  • POP MIX827262736
Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006778305 (POP), Processo 911898654 (POPFRUTA), Processo 919648541 (EXPRESSO POP! AÇAÍ), Processo 800232186 (POP), Processo 822846276 (POP FRUTA NEILAR), Processo 900153377 (Pop Mix Frutas Cítricas), Processo 914425480 (NEILAR POP FRUTA), Processo 918593018 (Açaí POP), Processo 900153466 (Pop Mix Frutas Vermelhas) e Processo 827262736 (POP MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928329232?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928329232. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928329232
Marca
POP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACAI POP SABOR TROPICAL LTDA — SC
Classe
NCL 29Creme à base de vegetais;Creme batido;Frutas congeladas;Iogurte;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;açaí em pó;doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];milk-shakes [bebidas à base de leite];polpa de açaí;polpa de açaí congelada;polpa de acerola;polpa de araçá;polpa de cajá;polpa de cajá-mirim;polpa de caju;polpa de cambuci;polpa de carambola;polpa de ceriguela;polpa de cupuaçu;polpa de feijoa;polpa de graviola;polpa de guaraná;polpa de jabuticaba;polpa de jenipapo;polpa de mangaba;polpa de maracujá;polpa de pequi;polpa de pitanga;polpa de taperebá;purê de açaí congelado;sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Depósito
13/10/2022
Procurador
AGOSTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS