INPIRPI 2.833NCL 30
A marca POP foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ACAI POP SABOR TROPICAL LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928329690
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
13/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928329690 é depositado por ACAI POP SABOR TROPICAL LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.833
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POP (processo 928329690), depositado em 13/10/2022 por ACAI POP SABOR TROPICAL LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Casquinha para sorvete;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cupuaçu;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sor…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra POP, 6 anterioridades:
- POPFRUTA911898654
- POP800232186
CAMIL ALIMENTOS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.899)
- NEILAR POP FRUTA914425480
- AÇAÍ POP SABOR TROPICAL914240722
- EXPRESSO POP! AÇAÍ919648711
- POP ICE SORVETES829603735
POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME · Deferimento da petição (RPI 2.790)
Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831166258 (POP SORVETES) [com ação judicial e caducidade], 912339926 (SORVETES POP,S) e 927433389 (POP?S CHURVETERIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911898654 (POPFRUTA), Processo 800232186 (POP), Processo 914425480 (NEILAR POP FRUTA), Processo 914240722 (AÇAÍ POP SABOR TROPICAL), Processo 919648711 (EXPRESSO POP! AÇAÍ) e Processo 829603735 (POP ICE SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca — 1.498 deles indeferimentos.
- EXONLINE928310248
- OLD WEST COUNTRY PUB928313298
- CORUJÃO DA Xodó928313670
- Jaú Serve Supermercados928313859
- SAFRA SOLAR928314308
- DOMINGÃO DA Xodó928316556
- RMP MOTORSPORT928325172
- ALLEVEN928325849
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POP?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928329690?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928329690. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928329690
- Marca
- POP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ACAI POP SABOR TROPICAL LTDA — SC
- Classe
- NCL 30Casquinha para sorvete;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cupuaçu;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorvetes;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];doce de cupuaçu;frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.833
- Depósito
- 13/10/2022
- Procurador
- AGOSTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS