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INPIRPI 2.833NCL 30

A marca POP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ACAI POP SABOR TROPICAL LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POP (processo 928329690), depositado em 13/10/2022 por ACAI POP SABOR TROPICAL LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Casquinha para sorvete;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cupuaçu;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Iogurte congelado [sorvete…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de POP, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • POPFRUTA911898654
  • POP800232186
  • NEILAR POP FRUTA914425480
  • AÇAÍ POP SABOR TROPICAL914240722
  • EXPRESSO POP! AÇAÍ919648711
  • POP ICE SORVETES829603735

    POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME · Deferimento da petição (RPI 2.790)

Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831166258 (POP SORVETES) [com ação judicial e caducidade], 912339926 (SORVETES POP,S) e 927433389 (POP?S CHURVETERIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911898654 (POPFRUTA), Processo 800232186 (POP), Processo 914425480 (NEILAR POP FRUTA), Processo 914240722 (AÇAÍ POP SABOR TROPICAL), Processo 919648711 (EXPRESSO POP! AÇAÍ) e Processo 829603735 (POP ICE SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928329690?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928329690. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928329690
Marca
POP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACAI POP SABOR TROPICAL LTDA — SC
Classe
NCL 30Casquinha para sorvete;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cupuaçu;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorvetes;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];doce de cupuaçu;frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Depósito
13/10/2022
Procurador
AGOSTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS