INPIRPI 2.801NCL 35
A marca POPULAR FARMA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DROGARIA PHARMA SHOPP LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929928709
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
29/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929928709 é depositado por DROGARIA PHARMA SHOPP LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.801
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POPULAR FARMA (processo 929928709), depositado em 29/03/2023 por DROGARIA PHARMA SHOPP LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e i…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra POPULAR FARMA, 3 anterioridades:
- REDEFARMA POPULAR910171971
ASSOCIAÇÃO DE FARM. E DROG. INDEPENDENTES DE MINAS GERAIS - ASFARMI MG · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.740)
- DROGARIA FARMA POPULAR918170915
DROGARIA MAX RODRIGO LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.765)
- Grupofarma POPULAR920073719
GP FARMA MARCAS E PARTICIPACOES LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.797)
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923242449 (SUPER Farma Popular). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910171971 (REDEFARMA POPULAR), Processo 918170915 (DROGARIA FARMA POPULAR) e Processo 920073719 (Grupofarma POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca — 3.066 deles indeferimentos.
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POPULAR FARMA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929928709?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929928709. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929928709
- Marca
- POPULAR FARMA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DROGARIA PHARMA SHOPP LTDA — GO
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.801
- Depósito
- 29/03/2023
- Procurador
- Gustavo Pignatti do Nascimento