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INPIRPI 2.759NCL 45

A marca Pós Vida Assessoria e Consultoria Jurídica foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SÉRGIO DE ARAGÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Pós Vida Assessoria e Consultoria Jurídica (processo 927998793), depositado em 13/09/2022 por SÉRGIO DE ARAGÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em matéria de luto;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosa…”.

Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
A marca é constituida por Pós Vida Assessoria e Consultoria Jurídica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Pós Vida Assessoria e Consultoria Jurídica?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927998793?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927998793. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927998793
Marca
Pós Vida Assessoria e Consultoria Jurídica
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SÉRGIO DE ARAGÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA — MS
Classe
NCL 45Aconselhamento em matéria de luto;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Embalsamamento;Pesquisas jurídicas;Serviço funerário;Serviços de agente funerário;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de cremação;Serviços de enterros [funerais];Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;serviços de cosmetologistas mortuários;serviços de desairologistas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Depósito
13/09/2022
Procurador
não constituído