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INPIRPI 2.808NCL 35

A marca POSTOS DE LUCA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AUTO POSTO DE LUCA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POSTOS DE LUCA (processo 930466853), depositado em 17/05/2023 por AUTO POSTO DE LUCA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de POSTOS DE LUCA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RL REDE LUCCA POSTOS DE COMBUSTÍVEL E TERRAPLENAGEM925984116

    NCL 35 · FAMILIA DE LUCCA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA · registro concedido (RPI 2.735)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de q…

Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929469062 (D'LUCCA VEÍCULOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925984116 (RL REDE LUCCA POSTOS DE COMBUSTÍVEL E TERRAPLENAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POSTOS DE LUCA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930466853?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930466853. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930466853
Marca
POSTOS DE LUCA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AUTO POSTO DE LUCA LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores];Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
17/05/2023
Procurador
INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME