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INPIRPI 2.787NCL 43

A marca Pousada Villa do Sossego foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de POUSADA VILA DO SOSSEGO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Pousada Villa do Sossego (processo 929345401), depositado em 02/02/2023 por POUSADA VILA DO SOSSEGO LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação técnica em servi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Pousada Villa do Sossego, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Pousada Vila do Sossego917838297
Texto do despacho — RPI 2.787IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917838297 (Pousada Vila do Sossego). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca600 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.787 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Pousada Villa do Sossego?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929345401?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929345401. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929345401
Marca
Pousada Villa do Sossego
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
POUSADA VILA DO SOSSEGO LTDA — SP
Classe
NCL 43Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Casas para turistas [alojamento];Reservas de acomodações temporárias;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de pensão;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];acomodação temporária fornecida por centros de reabilitação;aluguel de acomodação em viagens;serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.787
Depósito
02/02/2023
Procurador
CNPI - CENTRO NACIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL