INPIRPI 2.801NCL 35
A marca POWER BRANDS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MMARIANO PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POWER BRANDS (processo 929972970), depositado em 03/04/2023 por MMARIANO PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comérc…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de POWER BRANDS, o despacho aponta uma anterioridade:
- BRAND POWER829659765
NCL 35 · BUCHANAN GROUP HOLDINGS PTE LTD · Deferimento da petição (RPI 2.797)
Protege: Serviços de propaganda e marketing; serviços de informação e publicidade; serviços de publicidade por telefone…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca — 3.066 deles indeferimentos.
- ABC MECÂNICA SERVIÇOS TÉCNICOS924494352
- ELEV926355910
- TRAPICHE FRUTOS DO MAR927447126
- BELLA NIGRO GIOIELLERIA927475677
- Pimenta Kids927560330
- Pimenta Kids927560801
- AGROVITTA927590085
- NEXAR927630141
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POWER BRANDS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929972970?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929972970. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929972970
- Marca
- POWER BRANDS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MMARIANO PARTICIPAÇÕES LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Consultoria em gestão de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.801
- Depósito
- 03/04/2023
- Procurador
- Alexandra Lemos Souto