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INPIRPI 2.862NCL 35

A marca PP TRANSPORTES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PP TRANSPORTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PP TRANSPORTES (processo 934471932), depositado em 03/05/2024 por PP TRANSPORTES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Gestão de negócio na área de Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Gestão de negócio na área de Armazenagem de mercadorias; Gestão de negócio na área de C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PP TRANSPORTES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • pp peças partes903914565

    NCL 35 · WINDSCAPE-PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.764)

    Protege: Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de mat…

Texto do despacho — RPI 2.862IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903914565 (pp peças partes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.862 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PP TRANSPORTES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934471932?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934471932. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934471932
Marca
PP TRANSPORTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PP TRANSPORTES LTDA — MG
Classe
NCL 35Gestão de negócio na área de Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Gestão de negócio na área de Armazenagem de mercadorias; Gestão de negócio na área de Coleta de bens recicláveis [transporte]; Gestão de negócio na área de Corretagem de frete [despachante de frete]; Gestão de negócio na área de Corretagem de transporte; Gestão de negócio na área de Depósito; Gestão de negócio na área de Descarregamento [carga]; Gestão de negócio na área de Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte]; Gestão de negócio na área de Entrega de mercadorias; Gestão de negócio na área de Frete [transporte de mercadorias]; Gestão de negócio na área de Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]; Gestão de negócio na área de Serviços de despachantes de frete; Gestão de negócio na área de Serviços de logística em matéria de transporte; Gestão de negócio na área de transporte rodoviário de cargas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.862
Depósito
03/05/2024
Procurador
PORTO PRINCIPE MARCAS E PATENTES - CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA