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INPIRPI 2.706NCL 36

A marca Prazelar foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PRAZELAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ME.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
924523484
Classe
NCL 36
Última movimentação
· RPI 2.796

A história do processo

  1. 06/10/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924523484 é depositado por PRAZELAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ME. na classe NCL 36.

  2. RPI 2.706

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Prazelar (processo 924523484), depositado em 06/10/2021 por PRAZELAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ME. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2706 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios pa…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Prazelar, uma anterioridade:

    • ZELAR814371019
    Texto do despacho — RPI 2.706IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814371019 (ZELAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.721

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.790

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.796

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.796

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.706, de 16 de novembro de 2022, publicou 20.774 despachos em 20.665 processos de marca1.037 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.706 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Prazelar?

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924523484?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924523484. Esta página reflete a RPI nº 2706, de 16/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924523484
Marca
Prazelar
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRAZELAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ME. — SP
Classe
NCL 36Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Captação de financiamento para projetos de construção;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.706
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2796)
Depósito
06/10/2021
Procurador
Vivianne Maia Rocco